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Direitos na demissão · Ribeirão Preto e região · atendimento online

Saiu da empresa e o acerto não veio como deveria?

O Wambak Advogados atua nos direitos do trabalhador: verbas rescisórias (o acerto da saída), FGTS, horas extras, justa causa e rescisão indireta. Um advogado lê a carteira, os holerites e o termo de rescisão e explica o que cabe pedir.

Wambak Sociedade de Advogados · adv. resp. Jonatas dos Santos Wambak, OAB/SP 454.869

Isso aconteceu com você?

Seis situações que atendemos todos os dias

"A empresa não pagou minha rescisão."

O acerto deve ser pago em até 10 dias. Atraso gera multa de um salário (CLT, art. 477, §8º), além das verbas devidas: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso e multa de 40% do FGTS, conforme o tipo de saída.

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"Fui mandado embora por justa causa."

Justa causa é a demissão por falta grave, e precisa ser provada pela empresa. Quando a falta não existe ou a punição é desproporcional, a Justiça pode reverter e mandar pagar as verbas da demissão comum.

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"O FGTS não foi depositado."

O depósito é de 8% do salário todo mês. O aplicativo do FGTS mostra os meses faltantes. Depósitos em falta podem ser cobrados, com a multa de 40% sobre o total na demissão sem justa causa.

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"Trabalhei sem carteira assinada."

O registro é obrigatório desde o primeiro dia (CLT, art. 29). Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas servem para provar o vínculo e cobrar os direitos de todo o período.

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"Fazia hora extra e não recebia."

A hora extra vale ao menos 50% a mais (CF, art. 7º, XVI). Cartão de ponto, mensagens e a rotina de trabalho ajudam a provar a jornada. O intervalo de almoço suprimido também é devido.

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"Quero sair, mas a empresa é que está errada."

Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave da empresa: salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio. Quando reconhecida, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

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Não sabe se tem direito?

Mande o termo de rescisão ou o print do FGTS. Um advogado confere e responde em horário comercial.

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Como funciona

Do primeiro contato ao processo, em cinco passos

Você escreve no WhatsApp

Resposta em horário comercial, em até 1 dia útil. Fora dele, uma mensagem automática avisa quando retornamos.

Triagem

Perguntamos como foi a saída, há quanto tempo trabalhou, o salário e o que ficou sem pagar.

Análise dos documentos

Carteira digital, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens. Um advogado calcula o que é devido.

Proposta por escrito

Você recebe o que será pedido, o que está e o que não está incluído, os honorários e a forma de pagamento.

Ação e acompanhamento

Protocolo na Justiça do Trabalho, preparação para a audiência e aviso a cada movimentação importante.

Nossos compromissos

  • Um advogado com nome e OAB analisa o seu caso e faz o cálculo.
  • A proposta é escrita e diz o que está e o que não está incluído.
  • Dúvida respondida em até 1 dia útil.
  • Preparação antes da audiência, com você, sem surpresa no dia.

O que não fazemos

  • Prometer resultado ou valor. O que a Justiça reconhece depende das provas.
  • Comentar casos de clientes em redes ou anúncios.
  • Pedir pagamento por link de terceiros. Confira sempre o número (16) 99712-5038.
Áreas de atuação

No que atuamos na área trabalhista

  • Verbas rescisórias não pagas (o acerto da saída)
  • Multa por atraso da rescisão (CLT, art. 477)
  • Reversão de justa causa
  • FGTS não depositado e multa de 40%
  • Trabalho sem registro em carteira
  • Horas extras e intervalo suprimido
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
  • Rescisão indireta (falta grave da empresa)
  • Diferenças salariais e desvio de função
  • Estabilidade (gestante, acidente, pré-aposentadoria)
  • Acordo e homologação na Justiça do Trabalho
  • Cálculo de verbas e conferência do TRCT
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Empregada gestante (estabilidade)
  • Direitos de motoristas
  • Salário "por fora"
  • Acúmulo de função
  • Dano moral no trabalho
  • Banco de horas irregular
  • Seguro-desemprego negado
Fale com o escritório

Conte o que aconteceu. A conversa segue no WhatsApp.

Nenhum dado fica gravado nesta página. O botão abre o WhatsApp do escritório com a mensagem já montada; documentos só são pedidos na conversa com a equipe.

JW

Jonatas dos Santos Wambak

Advogado responsável · OAB/SP 454.869 · atua na Justiça do Trabalho (TRT-15) e nas varas cíveis da região de Ribeirão Preto.

Atendimento presencial em Ribeirão Preto e online. Processos no Estado de São Paulo; outros estados, informamos no primeiro contato.

Por que agir agora

O que muda quando a defesa começa cedo

Se nada for feito

  • O prazo de 2 anos após a saída corre e, depois dele, o direito não pode mais ser cobrado.
  • Provas se perdem: mensagens apagadas, colegas que mudam de emprego, cartões de ponto descartados.
  • A empresa paga só o que quis pagar no acerto.

Se a análise começar agora

  • O cálculo mostra em números o que ficou faltando.
  • As provas são guardadas enquanto ainda existem.
  • Você decide com a proposta escrita na mão, sem pressa e sem pressão.
Como trabalhamos

Três compromissos que orientam o atendimento

1

Lado do trabalhador

Atuamos para empregados. Não defendemos empresas em ações trabalhistas.

2

Cálculo antes da ação

Você vê o valor estimado de cada pedido, com base nos seus documentos, antes de contratar.

3

Preparação para a audiência

Reunião com você antes do dia, com o que será perguntado e como o processo corre.

Em bom português

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). A ação pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quem ainda está empregado também pode acionar, mas na prática a maior parte das ações é ajuizada depois da saída.

Pedi demissão. Ainda tenho direitos?

Sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há aviso indenizado, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se a saída foi forçada por falta da empresa, a rescisão indireta pode mudar esse quadro.

Preciso pagar para saber se tenho um caso?

A análise inicial dos documentos, por WhatsApp, define se cabe ação e o que é possível pedir. Os honorários e a forma de pagamento são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.

Tenho medo de "ficar sujo" no mercado.

A lei proíbe a empresa de discriminar quem já entrou na Justiça, e a consulta a processos com esse fim é ilícita. Isso não elimina o receio, e por isso explicamos na conversa como o processo corre e o que é público.

Vocês atuam em outras cidades?

Atendimento presencial em Ribeirão Preto e atendimento online. O escritório atua em processos no Estado de São Paulo; para processos em outros estados, informa no primeiro contato se pode atuar.

Quanto custa e como o advogado é pago?

Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise dos documentos e antes de qualquer contratação. A proposta diz o que está incluído, o valor e a forma de pagamento, respeitando a Tabela de Honorários da OAB/SP.

Quais documentos preciso separar?

Documento de identidade e comprovante de endereço, mais os papéis do caso. No trabalhista: carteira de trabalho (digital), holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens. No condominial: a carta ou citação recebida, boletos, acordo e a convenção do condomínio, se tiver.

Quanto tempo demora um processo?

Depende do tipo de ação, da vara e da fase. Uma ação trabalhista costuma ter audiência inicial em poucos meses; uma execução de condomínio tem prazos de defesa curtos, contados em dias. O prazo estimado do seu caso é explicado na análise.

Quem perde a ação trabalhista paga o advogado da empresa?

Pode pagar honorários de sucumbência sobre os pedidos negados (CLT, art. 791-A). Para quem tem justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e só ocorre se a situação financeira mudar em até 2 anos (STF, ADI 5766). Por isso os pedidos são feitos com base em prova.

A empresa fica sabendo se eu processar outra empresa?

Os processos trabalhistas são públicos, mas usar essa consulta para recusar contratação é prática discriminatória, vedada pela lei (Lei 9.029/1995). Na conversa explicamos o que fica público e o que não fica.

Mande o termo de rescisão ou o print do FGTS. Um advogado responde.

Conversa por WhatsApp em horário comercial. A análise inicial define os prazos e o que cabe pedir antes de qualquer contratação.

(16) 99712-5038
Resposta em horário comercialWhatsApp