Saiu da empresa e o acerto não veio como deveria?
O Wambak Advogados atua nos direitos do trabalhador: verbas rescisórias (o acerto da saída), FGTS, horas extras, justa causa e rescisão indireta. Um advogado lê a carteira, os holerites e o termo de rescisão e explica o que cabe pedir.
Wambak Sociedade de Advogados · adv. resp. Jonatas dos Santos Wambak, OAB/SP 454.869
Seis situações que atendemos todos os dias
"A empresa não pagou minha rescisão."
O acerto deve ser pago em até 10 dias. Atraso gera multa de um salário (CLT, art. 477, §8º), além das verbas devidas: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso e multa de 40% do FGTS, conforme o tipo de saída.
Falar sobre isso no WhatsApp →"Fui mandado embora por justa causa."
Justa causa é a demissão por falta grave, e precisa ser provada pela empresa. Quando a falta não existe ou a punição é desproporcional, a Justiça pode reverter e mandar pagar as verbas da demissão comum.
Falar sobre isso no WhatsApp →"O FGTS não foi depositado."
O depósito é de 8% do salário todo mês. O aplicativo do FGTS mostra os meses faltantes. Depósitos em falta podem ser cobrados, com a multa de 40% sobre o total na demissão sem justa causa.
Falar sobre isso no WhatsApp →"Trabalhei sem carteira assinada."
O registro é obrigatório desde o primeiro dia (CLT, art. 29). Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas servem para provar o vínculo e cobrar os direitos de todo o período.
Falar sobre isso no WhatsApp →"Fazia hora extra e não recebia."
A hora extra vale ao menos 50% a mais (CF, art. 7º, XVI). Cartão de ponto, mensagens e a rotina de trabalho ajudam a provar a jornada. O intervalo de almoço suprimido também é devido.
Falar sobre isso no WhatsApp →"Quero sair, mas a empresa é que está errada."
Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave da empresa: salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio. Quando reconhecida, o trabalhador recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Falar sobre isso no WhatsApp →Mande o termo de rescisão ou o print do FGTS. Um advogado confere e responde em horário comercial.
Do primeiro contato ao processo, em cinco passos
Você escreve no WhatsApp
Resposta em horário comercial, em até 1 dia útil. Fora dele, uma mensagem automática avisa quando retornamos.
Triagem
Perguntamos como foi a saída, há quanto tempo trabalhou, o salário e o que ficou sem pagar.
Análise dos documentos
Carteira digital, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens. Um advogado calcula o que é devido.
Proposta por escrito
Você recebe o que será pedido, o que está e o que não está incluído, os honorários e a forma de pagamento.
Ação e acompanhamento
Protocolo na Justiça do Trabalho, preparação para a audiência e aviso a cada movimentação importante.
Nossos compromissos
- Um advogado com nome e OAB analisa o seu caso e faz o cálculo.
- A proposta é escrita e diz o que está e o que não está incluído.
- Dúvida respondida em até 1 dia útil.
- Preparação antes da audiência, com você, sem surpresa no dia.
O que não fazemos
- Prometer resultado ou valor. O que a Justiça reconhece depende das provas.
- Comentar casos de clientes em redes ou anúncios.
- Pedir pagamento por link de terceiros. Confira sempre o número (16) 99712-5038.
No que atuamos na área trabalhista
- Verbas rescisórias não pagas (o acerto da saída)
- Multa por atraso da rescisão (CLT, art. 477)
- Reversão de justa causa
- FGTS não depositado e multa de 40%
- Trabalho sem registro em carteira
- Horas extras e intervalo suprimido
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- Rescisão indireta (falta grave da empresa)
- Diferenças salariais e desvio de função
- Estabilidade (gestante, acidente, pré-aposentadoria)
- Acordo e homologação na Justiça do Trabalho
- Cálculo de verbas e conferência do TRCT
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Empregada gestante (estabilidade)
- Direitos de motoristas
- Salário "por fora"
- Acúmulo de função
- Dano moral no trabalho
- Banco de horas irregular
- Seguro-desemprego negado
Conte o que aconteceu. A conversa segue no WhatsApp.
Nenhum dado fica gravado nesta página. O botão abre o WhatsApp do escritório com a mensagem já montada; documentos só são pedidos na conversa com a equipe.
Jonatas dos Santos Wambak
Advogado responsável · OAB/SP 454.869 · atua na Justiça do Trabalho (TRT-15) e nas varas cíveis da região de Ribeirão Preto.
O que muda quando a defesa começa cedo
Se nada for feito
- O prazo de 2 anos após a saída corre e, depois dele, o direito não pode mais ser cobrado.
- Provas se perdem: mensagens apagadas, colegas que mudam de emprego, cartões de ponto descartados.
- A empresa paga só o que quis pagar no acerto.
Se a análise começar agora
- O cálculo mostra em números o que ficou faltando.
- As provas são guardadas enquanto ainda existem.
- Você decide com a proposta escrita na mão, sem pressa e sem pressão.
Três compromissos que orientam o atendimento
Lado do trabalhador
Atuamos para empregados. Não defendemos empresas em ações trabalhistas.
Cálculo antes da ação
Você vê o valor estimado de cada pedido, com base nos seus documentos, antes de contratar.
Preparação para a audiência
Reunião com você antes do dia, com o que será perguntado e como o processo corre.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). A ação pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quem ainda está empregado também pode acionar, mas na prática a maior parte das ações é ajuizada depois da saída.
Pedi demissão. Ainda tenho direitos?
Sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há aviso indenizado, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se a saída foi forçada por falta da empresa, a rescisão indireta pode mudar esse quadro.
Preciso pagar para saber se tenho um caso?
A análise inicial dos documentos, por WhatsApp, define se cabe ação e o que é possível pedir. Os honorários e a forma de pagamento são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
Tenho medo de "ficar sujo" no mercado.
A lei proíbe a empresa de discriminar quem já entrou na Justiça, e a consulta a processos com esse fim é ilícita. Isso não elimina o receio, e por isso explicamos na conversa como o processo corre e o que é público.
Vocês atuam em outras cidades?
Atendimento presencial em Ribeirão Preto e atendimento online. O escritório atua em processos no Estado de São Paulo; para processos em outros estados, informa no primeiro contato se pode atuar.
Quanto custa e como o advogado é pago?
Os honorários são apresentados por escrito, depois da análise dos documentos e antes de qualquer contratação. A proposta diz o que está incluído, o valor e a forma de pagamento, respeitando a Tabela de Honorários da OAB/SP.
Quais documentos preciso separar?
Documento de identidade e comprovante de endereço, mais os papéis do caso. No trabalhista: carteira de trabalho (digital), holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens. No condominial: a carta ou citação recebida, boletos, acordo e a convenção do condomínio, se tiver.
Quanto tempo demora um processo?
Depende do tipo de ação, da vara e da fase. Uma ação trabalhista costuma ter audiência inicial em poucos meses; uma execução de condomínio tem prazos de defesa curtos, contados em dias. O prazo estimado do seu caso é explicado na análise.
Quem perde a ação trabalhista paga o advogado da empresa?
Pode pagar honorários de sucumbência sobre os pedidos negados (CLT, art. 791-A). Para quem tem justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e só ocorre se a situação financeira mudar em até 2 anos (STF, ADI 5766). Por isso os pedidos são feitos com base em prova.
A empresa fica sabendo se eu processar outra empresa?
Os processos trabalhistas são públicos, mas usar essa consulta para recusar contratação é prática discriminatória, vedada pela lei (Lei 9.029/1995). Na conversa explicamos o que fica público e o que não fica.
Mande o termo de rescisão ou o print do FGTS. Um advogado responde.
Conversa por WhatsApp em horário comercial. A análise inicial define os prazos e o que cabe pedir antes de qualquer contratação.